IRPJ – SUDAM (REDUÇÃO FIXA DE 75%)
O incentivo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado à produção, que beneficiará as pessoas jurídicas com projetos de implantação, ampliação, diversificação ou modernização total ou parcial, enquadrados em setores da economia considerados nos termos do que determina o art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e alterações da MP 2.199-14/2001 e do Decreto nº 4.212/2002 prioritários para o desenvolvimento regional e que estejam situados na área de atuação da SUDAM.
Esse benefício consiste na redução de 75% no imposto de renda devido, calculado com base no lucro da exploração.
GSV – SOLUÇÕES EMPRESARIAIS
Genivaldo Campos
Economista e Mestre em Ciências Empresariais
(69) 98404-9726